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Nota de Repúdio ao PL N° 3.665/2024

Sociedade Mineira de Medicina Veterinária vem a público manifestar repúdio à proposta apresentada pelo Projeto de Lei no 3.665/2024 que tramita no Senado Federal, e que dispõe sobre a regulamentação das análises clínicas animais no Brasil. Referido PL pretende que diversos outros profissionais, sem a devida capacitação específica em medicina veterinária, atuem em análises clínicas animais, o que fere, manifestamente, a Lei no 5.517/68, que regulamenta o exercício da profissão de médico-veterinário no país.



Embora alguns procedimentos laboratoriais sejam comuns em amostras coletadas em humanos e animais, a interpretação dos dados requer conhecimentos específicos de fisiologia, citologia, bioquímica e patologia veterinária aplicados à diversidade de espécies, sejam animais domésticos ou selvagens, os quais são privativos da formação superior de médicos-veterinários.



Em que pesem as justificativas apontadas pelo projeto de lei, a proposta de permitir que biólogos, biomédicos, bioquímicos, farmacêuticos, entre outros, assumam tais funções, ultrapassa os limites da norma de regência da medicina veterinária (Lei no 5.517/68) e desrespeita a formação e a capacitação específica dos médicos-veterinários, colocando em risco a saúde animal e, consequentemente, a saúde pública.



Ressaltamos que os médicos-veterinários são os profissionais detentores de qualificação técnica no que diz respeito à clínica laboratorial veterinária, incluindo laudos e exames, conforme previsto no artigo 5o, alínea “a”, da Lei n° 5.517/68 e que essas especificidades e competências em análises clínicas animais é que asseguram a qualidade da realização dos procedimentos, da coleta do material, da interpretação dos resultados e da emissão de laudos.



A Sociedade Mineira de Medicina Veterinária reitera a relevância das competências técnico-científicas dos médicos-veterinários para a garantia da saúde e bem-estar animal e da saúde pública, e continuará diligente e atuante em defesa da medicina veterinária e da garantia da integridade física e biológica dos animais e da promoção da saúde pública.

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