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Passaporte Sanitário Animal: consulta pública do IMA envolve sociedade e setor agropecuário na definição de normas de circulação e saúde

O Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) iniciou, em 27 de julho de 2025, uma consulta pública para o regulamento da Lei nº 25.072/2024, que institui o Passaporte Sanitário Animal em Minas Gerais. O objetivo é aprimorar o texto da lei, permitindo o trânsito livre de equídeos em eventos agropecuários, culturais, desportivos ou de lazer, além de atividades de policiamento ou auxílio terapêutico. O passaporte terá validade de um ano e equivalerá à Guia de Trânsito Animal (GTA), facilitando a mobilidade dos animais no estado.


A proposta também visa atualizar as normas de vacinação obrigatória contra a brucelose e a raiva dos herbívoros, impondo novas responsabilidades a criadores, transportadores, frigoríficos e cooperativas. Além disso, transfere atribuições da Superintendência de Saúde Animal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa) para o IMA, visando centralizar e otimizar a gestão das ações de fiscalização e prevenção. Outro ponto relevante é a revogação da exigência de exame oficial negativo de mormo para animais oriundos de estados com registro da doença, flexibilizando as exigências para o deslocamento interestadual .


A consulta pública é um processo no qual órgãos da administração pública disponibilizam à sociedade projetos legislativos em fase de análise e possível aprovação. Seu propósito é recolher opiniões e avaliações da população, assegurando maior transparência, participação popular e fortalecimento dos princípios democráticos. No caso em questão, tal mecanismo possibilita que criadores, profissionais e demais envolvidos no setor da equideocultura participem de forma mais ativa, contribuindo para o aprimoramento dos procedimentos e políticas voltados à espécie.



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As contribuições podem ser enviadas até o dia 25 de agosto de 2025, por meio do site oficial do IMA. A participação da sociedade é fundamental para garantir que as demandas do setor sejam consideradas e que a regulamentação resulte em avanços efetivos para a saúde e o bem-estar animal.








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