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Senado aprova projeto que criminaliza o exercício ilegal da medicina veterinária no Brasil

  • Foto do escritor: smmvbr
    smmvbr
  • 13 de mai.
  • 3 min de leitura


A aprovação do Projeto de Lei nº 4.560/2025 pelo Senado Federal representa um marco histórico para a medicina veterinária brasileira. A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e posteriormente pelo Plenário do Senado no último dia 13 de maio, altera o artigo 282 do Código Penal para incluir expressamente a medicina veterinária entre as profissões cujo exercício ilegal passa a ser tratado como crime.


Até então, o exercício ilegal da medicina veterinária era tratado apenas como contravenção penal, situação considerada insuficiente diante dos riscos envolvidos na atuação clandestina de pessoas sem formação e habilitação profissional. Com a mudança, quem exercer ilegalmente a profissão poderá responder criminalmente, com pena de detenção de seis meses a dois anos.


O texto aprovado teve parecer favorável do senador Sergio Moro, relator da matéria na CCJ. Durante a tramitação, o parlamentar destacou que a proposta corrige uma “lacuna histórica” na legislação brasileira, já que profissões como Medicina, Odontologia e Farmácia já estavam contempladas no artigo 282 do Código Penal.


Segundo o parecer apresentado na Comissão, o exercício ilegal da medicina veterinária representa ameaça concreta à saúde pública, ao bem-estar animal e à segurança sanitária, especialmente considerando a atuação estratégica dos médicos veterinários em áreas como controle de zoonoses, inspeção de alimentos, defesa sanitária animal e conceito de Saúde Única.


A presidente do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Ana Elisa Almeida, classificou a aprovação como uma conquista histórica para a profissão e para toda a sociedade brasileira.

“O Senado reconhece que o exercício ilegal da nossa profissão não é uma simples irregularidade. É uma prática que coloca vidas em risco, favorece maus-tratos, compromete a saúde pública e ameaça a segurança sanitária do país”, afirmou.

A presidente também ressaltou a mobilização institucional conduzida pelo Sistema CFMV/CRMVs ao longo da tramitação do projeto no Congresso Nacional.

“Essa conquista é fruto de diálogo, articulação e compromisso público”, declarou.

O PL 4.560/2025 teve origem na Câmara dos Deputados, onde tramitou inicialmente como PL 7.323/2014, de autoria do então deputado Guilherme Campos. Após anos de tramitação, a proposta avançou em 2025 e ganhou força diante das discussões sobre proteção animal, responsabilidade técnica e segurança sanitária no país.


Além da criminalização da prática ilegal, o texto também prevê responsabilizações adicionais em casos de consequências graves decorrentes da atuação clandestina. Se houver lesão corporal grave ou morte de pessoas, poderão ser aplicadas penas relacionadas aos crimes previstos no próprio Código Penal. Em situações envolvendo maus-tratos ou morte de animais, a responsabilização poderá ocorrer com base na Lei de Crimes Ambientais.


A aprovação da matéria representa uma resposta importante a uma realidade enfrentada há décadas pelos médicos veterinários brasileiros: a banalização do exercício profissional e a atuação irregular de pessoas sem qualificação técnica, colocando em risco animais, tutores e a saúde coletiva.


Mais do que uma conquista corporativa, a criminalização do exercício ilegal da medicina veterinária fortalece o reconhecimento da profissão como área essencial da saúde e reafirma a importância da atuação ética, científica e responsável dos médicos veterinários em toda a sociedade.


A Sociedade Mineira de Medicina Veterinária acompanha com atenção esse avanço legislativo e reforça seu compromisso com a valorização profissional, a defesa do exercício legal da medicina veterinária e a proteção da saúde animal, humana e ambiental.

Fortalecer a medicina veterinária também é combater a ilegalidade

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